Publicidade

AUTORIZAÇÃO PARA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE
E CONDIÇÕES GERAIS DE VALIDADE

Anunciante/Razão Social:
Endereço:
Bairro/Cidade/UF:
CEP:
Tel:
CNPJ/CPF:
Inscrição Estadual:
E-mail:

POSICIONAMENTO DO BANNER:

[ ] Superior 1 [ ] Superior 2
[ ] Centro
[ ] Esquerda 1 [ ] Direita 1
[ ] Esquerda 2 [ ] Direita 2
[ ] Esquerda 3 [ ] Direita 3

PLANOS:

[ ] Mensal
Valor:
[ ] Anual
Valor: (O anúncio custará R$ por mês)
- ATENÇÃO: O PAGAMENTO SERÁ FEITO SEMESTRALMENTE, sendo o 1º pagamento no valor de R$ (correspondente a 6 meses), no ato da publicação do anúncio. Os demais pagamentos a cada 6 meses da publicação.

CONDIÇÕES GERAIS:

1. HORÁRIO DE ÔNIBUS, sob o nome empresarial John Baptista José da Silva (doravante denominada “HDO”) é empresa que se dedica a fornecer dados, pela internet, de informações sobre transporte público (ônibus). Mediante este instrumento, a HDO presta serviços de difusão de Material Publicitário, em troca do pagamento de um preço por parte do Anunciante, nos termos estabelecidos nestas Condições Gerais e na Autorização de Veiculação de Publicidade correspondente.
2. A prestação dos serviços de veiculação de publicidade no Portal HORARIODEONIBUS.COM.BR encontra-se submetida às presentes Condições Gerais de Contratação de Publicidade.
3. O disposto nestas Condições Gerais aplica-se à Autorização de Veiculação que compreende ordem de compra, reserva de espaço publicitário ou inserção de publicidade, naquilo que não a contrariar.
4. Haverá exclusividade, por cidade, de 01 (um) anunciante por setor de serviço ou comercial.
5. A propaganda aparecerá nas tabelas de horários de ônibus do Município de ________________________.
6. O prazo de validade do serviço contratado é indeterminado. O plano mensal poderá ser cancelado após 3 (três) meses de publicação. No plano anual, o serviço contratado poderá ser cancelado somente após 1 (um) ano, a contar da contratação.
7. O anunciante deverá entregar o material publicitário a ser veiculado, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, antes da data de início da campanha publicitária.
8. O anunciante declara e garante para os devidos fins de direito que é o único titular dos direitos relativos à propriedade industrial e intelectual relativos ao Material Publicitário e/ou que já obteve anuência expressa dos titulares dos respectivos direitos para a veiculação deste material, necessários para o cumprimento pela HDO do estabelecido na Autorização de Veiculação. O Anunciante declara, igualmente, que o Material Publicitário não viola e não constitui infração dos direitos de propriedade industrial e intelectual, direitos à intimidade e honra ou direitos de imagens, nem, de qualquer outro modo, constitui um ato de concorrência desleal ou uma infração da legislação aplicável.
9. O Anunciante autoriza expressamente a HDO a utilizar os direitos de propriedade intelectual e/ou de propriedade industrial relativos ao Material Publicitário, para dar cumprimento às obrigações assumidas pela HDO, em virtude do estabelecido neste Contrato.
10. O anunciante receberá, mensalmente, um e-mail informando a estatística de visualização do site HORARIODEONIBUS.COM.BR.
11. A HDO reserva-se ao direito de apenas inserir materiais publicitários que estejam dentro dos padrões de qualidade definidos pela HDO e das normas legais.
12. O Anunciante declara e garante para os devidos fins de direito que conhece e é o único responsável pelo conteúdo e forma do Material Publicitário. O Anunciante declara e garante, ainda, que este Material Publicitário não contraria a legislação brasileira em matéria publicitária, bem como de qualquer país em que, eventualmente, será veiculado o Material Publicitário. Em especial o Anunciante declara e garante que a veiculação não contraria nenhuma regra relativa à publicidade do produto em questão, publicidade através de Internet, propaganda enganosa ou desleal, proteção dos direitos dos consumidores e usuários, publicidade dirigida à infância e juventude e, em geral, que não contraria nenhuma outra norma de natureza imperativa, tampouco nenhuma norma de autocontrole aplicável ao caso.
13. Esta proposta está sujeita à aprovação de cadastro do anunciante e agência pelo departamento financeiro da HDO.
14. A HDO não garante nenhum tipo de resultado comercial para o Anunciante nem, tampouco, um número mínimo de clicks na respectiva página em que será inserido o Material Publicitário do Anunciante.
15. Nos casos em que haja necessidade de mudança da Campanha ou do Material Publicitário, o Anunciante deverá negociar as condições junto à HDO, mediante solicitação expressa, desde que enviada com antecedência de 72 (setenta e duas) horas úteis. A HDO, por sua vez, deverá enviar ao Anunciante, em um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, sua concordância ou não quanto às modificações solicitadas. Qualquer outra modificação deverá ser especificamente acordada pelas Partes e dará direito à contraprestação adicional àquela pactuada, devendo seu valor e sua forma de veiculação ser determinada caso a caso.
16. O Anunciante compromete-se a indenizar a HDO de quaisquer danos e/ou prejuízos que, direta ou indiretamente, puderem ser ocasionados à HDO como consequência da veiculação de Material Publicitário que contrarie o estabelecido nesta cláusula.
17. No caso de ser proferida sentença judicial ou decisão administrativa que decorra na cessação da Campanha Publicitária por ocasião da infração das normas e itens estabelecidos no Contrato, o Anunciante deverá pagar à HDO o valor devido até o momento da cessação dos serviços prestados, sem prejuízo do pagamento por eventuais prejuízos ou danos sofridos pela HDO, restando desde já acordado entre as partes que a HDO terá direito de regresso contra o anunciante.
18. A HDO e o Anunciante obrigam-se a conservar e tratar como informação Confidencial toda e qualquer forma de informação e comunicação que tenha sido trocada pelas Partes e tenha sido classificada como exclusiva ou confidencial nas circunstâncias em que foram, de boa fé, reveladas com esse caráter. Para os efeitos desta Cláusula, o conteúdo da Autorização de Veiculação será considerado Confidencial, assim como o Material Publicitário, as Modificações e os dados e conteúdos concernentes à Campanha Publicitária.
19. As informações referidas no item 19 não poderão ser reveladas pelo Receptor da informação sem o consentimento prévio da outra Parte. As Partes se comprometem a limitar o acesso a essa informação somente a empregados e prepostos autorizados que estejam diretamente relacionados ao cumprimento e execução dos serviços relativos à veiculação da Campanha Publicitária.
20. A obrigação de confidencialidade não será aplicada às informações que resultem acessíveis ao público, através de meios que não sejam pela divulgação da Parte receptora, ou que seja recebida através de terceiros sem restrição e sem que implique no descumprimento da Autorização de Veiculação, ou que seja independentemente desenvolvida pela Parte receptora.
21. Não estão sujeitas às disposições da cláusula de confidencialidade a revelação de informações confidenciais que sejam prestadas em cumprimento a uma ordem judicial ou administrativa, e sempre que uma Parte tiver recebido por escrito da outra ordem para proceder na divulgação desta informação confidencial.
22. A obrigação de confidencialidade permanecerá em vigor para ambas as Partes pelo período de 02 (dois) anos após o término da Campanha Publicitária contratada.
23. Caso qualquer das Partes descumpra quaisquer das obrigações assumidas no Contrato e na Autorização de Veiculação respectiva deverá pagar a outra uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato estabelecido neste instrumento de autorização de veiculação de publicidade, sem prejuízo de eventual ação por perdas e danos sofridos.
24. Estas Condições Gerais bem como sua respectiva Autorização de Veiculação constituem manifestação expressa e válida da vontade de ambas as Partes em relação às cláusulas aqui estabelecidas, substituindo toda e qualquer conversação, acordos orais ou escritos ou que tenham sido realizados em data anterior à assinatura da Autorização de Veiculação.
25. A declaração de nulidade ou anulabilidade por sentença judicial ou laudo arbitral de quaisquer das Cláusulas ou previsões contidas nestas Condições Gerais ou na Autorização de Veiculação correspondente não afetará a validade e eficácia daquelas Cláusulas ou previsões que não tenham sido afetadas por dita nulidade ou invalidez.
26. As Partes negociarão de boa fé a substituição ou modificação de eventuais disposições e Cláusulas que tiverem sido declaradas nulas ou inválidas.
27. Qualquer renúncia, por quaisquer das Partes, de quaisquer dos direitos ou faculdades decorrentes do Contrato deverão ser feitas por escrito. A omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de quaisquer das Cláusulas e disposições deste instrumento ou da Autorização de Veiculação, uma ou reiteradas vezes, não será considerado, em nenhum caso, como renúncia, nem privará esta Parte do direito de exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais a qualquer tempo.
28. Nenhuma das Partes será responsável pelo não cumprimento das obrigações contraídas no Contrato quando o descumprimento for ocasionado em conseqüência de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Código Civil Brasileiro. Os prazos estipulados neste instrumento e na Autorização de Veiculação correspondente serão automaticamente prorrogados pelo mesmo prazo que a força maior e o caso fortuito subsistirem.
29. Toda comunicação entre as Partes deverá ser feita por escrito, através de correio eletrônico. Serão consideradas devidamente entregues e recebidas as comunicações e/ou notificações efetuadas por correio eletrônico sempre que seja confirmado o seu recebimento, e tenham sido enviadas aos domicílios respectivos das Partes indicados abaixo:

Indicar contato das Partes

32. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: (i) Pelo transcurso do prazo inicial estabelecido neste instrumento ou de qualquer prorrogação sem que as Partes tenham acordado expressamente pela sua extensão; (ii) Pela declaração de suspensão de quaisquer pagamentos ou pedido de falência, concordata ou liquidação de quaisquer das Partes; (iii) A cessação, por qualquer das Partes, do seu negócio ou atividade principal ou a alienação da totalidade de seus ativos; (iv) Fusão, cisão, cessão total dos ativos e passivos ou venda de participação no capital social de quaisquer das Partes quando a companhia resultante desta fusão ou cisão ou cessionária dos ativos e passivos seja controlada por pessoa jurídica distinta daquelas que controlem as Partes na data da assinatura da Autorização de Veiculação; (v) Descumprimento, por qualquer das Partes, de qualquer cláusula das Condições Gerais, bem como das disposições contidas na Autorização de Veiculação, sempre que tal inadimplemento não tenha sido sanado pela Parte inadimplente em um prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação de inadimplemento. Caso os danos ocasionados pelo inadimplemento contratual sejam insanáveis o contrato será rescindido automaticamente, sem prejuízo de eventuais indenizações por perdas e danos.
31. A HDO reserva-se o direito de suspender a veiculação do Material Publicitário quando tomar ciência de que o Anunciante deixou de cumprir quaisquer dos itens do Contrato.
32. O Anunciante não poderá ceder a qualquer título o espaço publicitário contratado, não podendo, inclusive, incluir qualquer logotipo, marca, patrocínio, referência comercial similares aos de propriedade de terceiros alheios às Condições Gerais, sem o consentimento por escrito da HDO.
33. A HDO poderá ceder o presente contrato, bem como os direitos e obrigações relativos ao mesmo para terceiros detentores de mais de 50% (cinquenta por cento) de sua participação societária mediante prévio aviso ao Anunciante.
34. O contrato formado pelas Condições Gerais e pela Autorização de Veiculação correspondente será regido pelas leis brasileiras.
35. As Partes elegem o Foro da Cidade de Nova Friburgo para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente contrato renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
36. Com a assinatura neste instrumento, o Anunciante expressamente aceita e concorda, sem qualquer restrição ou reserva, com o estabelecido nestas Condições Gerais e Autorização para Veiculação de Publicidade.

Nova Friburgo, __ de _________________________________ de ____________.

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HORÁRIO DE ÔNIBUS

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ANUNCIANTE

TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF: